LEI Nº 3846, DE 16 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 30/15, Projeto de Lei nº 39/15, Mensagem nº 25/15)

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública das Associações de Pais e Mestres - APM’s das escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública as Associações de Pais e Mestres - APM’s das escolas da Rede Municipal de Ensino, deste Município, associações civis sem fins lucrativos, que têm como objetivo colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade, com finalidades sociais e educativas.

 

Art. 2º As Associações de Pais e Mestres - APM’s, no momento em que adquirir personalidade jurídica serão declaradas de Utilidade Pública, para todos os efeitos desta Lei.

 

Art. 3º São obrigações das entidades que forem declaradas de Utilidade Pública:

 

a) Prestarem ao Município a sua colaboração conforme especialidade de cada qual;

b) Ceder os espaços gratuitamente ao Município para eventos de interesse social e educacional.

 

Art. 4º São obrigações do Município perante as Associações de Pais e Mestres - APM’s:

 

a) Isentá-las de impostos, taxas e contribuições municipais nos locais onde exerçam suas atividades;

b) Prestar a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais.

 

Art. 5º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, às Associações de Pais e Mestres -APM’s já declaradas de Utilidade Pública, por leis anteriores editadas.

 

Art. 6º A Lei Municipal nº 788 de 1º de novembro de 1985 não se aplica às Associações de Pais e Mestres do Município.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.