(Autógrafo nº 31/15, Projeto de Lei nº 41/15, Mensagem nº 23/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ubatuba autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, visando o aprimoramento dos serviços de trânsito prestados à população local.
§ 1º Os objetivos específicos do convênio e as obrigações dos participes do Termo de Convênio que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata a presente Lei, o Município de Ubatuba promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2º Fica a Prefeitura do Município de Ubatuba autorizada, desde logo, a ceder servidores públicos necessários ao desempenho de trabalhos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, sendo que as despesas decorrentes da cessão correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.