(Autógrafo nº 27/15, Projeto de Lei nº 38/15, Mensagem nº 22/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo receber por doação, área com as seguintes metragens e confrontações:
"Uma Gleba de terras situadas no bairro do Itaguá, neste município, perímetro urbano, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente para a projetada Rua Capitão Felipe, por 80,00 m (oitenta metros) mais ou menos, da frente aos fundos com a área de 1.600 m2 (Um mil e seiscentos metros quadrados, mais ou menos, divisando de um lado com Egídio José dos Santos, do outro com Sebastião Pedro Borgeth e Lauro Souza Borgeth e nos fundos com Antonio Barros de Andrade, cujo imóvel é objeto da transcrição nº 1.671, fls. 252 do livro 3 - F do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade."
Parágrafo Único. A área destina-se a implantação de escolas, conforme estabelecido no instrumento de doação.
Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação por instrumento público e seu registro, correrão por conta da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de junho de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.