LEI Nº 3841, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 27/15, Projeto de Lei nº 38/15, Mensagem nº 22/15)

 

Autoriza o Poder Executivo receber por doação área que específica.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo receber por doação, área com as seguintes metragens e confrontações:

 

"Uma Gleba de terras situadas no bairro do Itaguá, neste município, perímetro urbano, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente para a projetada Rua Capitão Felipe, por 80,00 m (oitenta metros) mais ou menos, da frente aos fundos com a área de 1.600 m2 (Um mil e seiscentos metros quadrados, mais ou menos, divisando de um lado com Egídio José dos Santos, do outro com Sebastião Pedro Borgeth e Lauro Souza Borgeth e nos fundos com Antonio Barros de Andrade, cujo imóvel é objeto da transcrição nº 1.671, fls. 252 do livro 3 - F do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade."

 

Parágrafo Único. A área destina-se a implantação de escolas, conforme estabelecido no instrumento de doação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação por instrumento público e seu registro, correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.