LEI Nº 3839, DE 03 DE JUNHO DE 2015

 

(Autógrafo nº 24/15, substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 25/15, Vereador Manoel Marques)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública o Clube de Regatas Saco da Ribeira - C.R.S.R.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Clube de Regatas Saco da Ribeira, inscrito no CNPJ sob o nº 02.583.183/0001-40 com sede e foro neste Município, no bairro do Saco da Ribeira, Travessa Saco da Ribeira nº 107, entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo, promover e divulgar a prática de esportes, contribuindo na formação social das crianças e adolescentes da região.

 

Art. 2º a entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade do ano precedente.

 

Art. 3º O CRSR - Clube de Regatas Saco da Ribeira atende aos requisitos da Lei Municipal número 788, de 01 de Novembro de 1985, com as alterações incluídas pela Lei Municipal número 1.053, de 06 de novembro de 2012, para ser declarada de Utilidade Pública Municipal, fazendo jus ao benefício de isenção de impostos municipais, nos termos da Lei Municipal número 2.334, de 17 de Abril de 2003, podendo receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, ficando reciprocamente, obrigada a prestar ao município sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:

 

I - Deixe de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;

 

II - Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;

 

III - Altere sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º O Município fornecerá ao CRSR - Clube de Regatas Saco da Ribeira, em diploma alusivo, a concessão de Utilidade Pública Municipal conferida por Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de junho de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.