LEI Nº 3834, DE 12 DE MAIO DE 2015

 

(Autógrafo nº 20/15, Projeto de Lei nº 21/15, Mensagem nº 13/15)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Educação Subunidade: Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 220.00

Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental

Atividade: 2042 - Manutenção Rede e Desenvolvimento de recursos físicos e serviços educacionais

01.06.01.3.3.90.14.0. 12.361.0016.2042 - Diárias - Pessoal Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Fonte de Recurso: 05 - Transferência da União - PDDE

Código de Aplicação: 200.230

Função/Subfunção: 12.365 - Educação Ensino Infantil

Atividade: 2040 - Ações do Programa Municipal do PDDE e Repasse ao 3º Setor

01.06.01.3.3.90.30.12.365.0016.2040- Material de Consumo - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Subunidade: Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Código de Aplicação: 262.00 - Educação - Fundeb

Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental

Atividade: 0003 - Obrigações Tributárias e Contributivas - PASEP

01.06.01.3.3.90.47.12.12.361.00 - Contribuição para o PIS/PASEP - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

 

Função/Subfunção: 12.365 - Educação Ensino Infantil

Atividade: 0003 - Obrigações Tributárias e Contributivas - PASEP

01.06.01.3.3.90.47.12.12.365.00 - Contribuição para o PIS/PASEP - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações existentes no presente orçamento:

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Subunidade: Secretaria Municipal de Educação

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 220.00

Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental

Atividade: 2041 - Transporte de alunos da Educação Básica

01.06.01.3.3.90.30.0. 12.361.0016.2041 - Material de Consumo - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

 

Fonte de Recurso: 05 - Transferência da União - Quota Salário Educação - QSE

Código de Aplicação: 200.220

Função/Subfunção: 12.365 - Educação Ensino Infantil

Atividade: 1021 - Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Prédios Escolares e Secretaria de Educação

01.06.01.4.4.90.51.12.365.0016.1021 - Obras e Instalações - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)

 

Órgão: Executivo

Unidade: Secretaria Municipal de Educação

Subunidade: Secretaria Municipal de Educação

 

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Código de Aplicação: 262.00 - Educação - Fundeb

 

Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental

Atividade: 2035 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério e Servidores

01.06.01.3.1.90.11.12.361.0016.2035 - Vencimento e Vantagens fixas - Pessoal civil - R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de maio de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.