(Autógrafo nº 20/15, Projeto de Lei nº 21/15, Mensagem nº 13/15)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Educação Subunidade: Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 220.00
Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental
Atividade: 2042 - Manutenção Rede e Desenvolvimento de recursos físicos e serviços educacionais
01.06.01.3.3.90.14.0. 12.361.0016.2042 - Diárias - Pessoal Civil - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 05 - Transferência da União - PDDE
Código de Aplicação: 200.230
Função/Subfunção: 12.365 - Educação Ensino Infantil
Atividade: 2040 - Ações do Programa Municipal do PDDE e Repasse ao 3º Setor
01.06.01.3.3.90.30.12.365.0016.2040- Material de Consumo - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Código de Aplicação: 262.00 - Educação - Fundeb
Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental
Atividade: 0003 - Obrigações Tributárias e Contributivas - PASEP
01.06.01.3.3.90.47.12.12.361.00 - Contribuição para o PIS/PASEP - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Função/Subfunção: 12.365 - Educação Ensino Infantil
Atividade: 0003 - Obrigações Tributárias e Contributivas - PASEP
01.06.01.3.3.90.47.12.12.365.00 - Contribuição para o PIS/PASEP - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações existentes no presente orçamento:
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação: 220.00
Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental
Atividade: 2041 - Transporte de alunos da Educação Básica
01.06.01.3.3.90.30.0. 12.361.0016.2041 - Material de Consumo - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fonte de Recurso: 05 - Transferência da União - Quota Salário Educação - QSE
Código de Aplicação: 200.220
Função/Subfunção: 12.365 - Educação Ensino Infantil
Atividade: 1021 - Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Prédios Escolares e Secretaria de Educação
01.06.01.4.4.90.51.12.365.0016.1021 - Obras e Instalações - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
Órgão: Executivo
Unidade: Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: Secretaria Municipal de Educação
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Código de Aplicação: 262.00 - Educação - Fundeb
Função/Subfunção: 12.361 - Educação Ensino Fundamental
Atividade: 2035 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério e Servidores
01.06.01.3.1.90.11.12.361.0016.2035 - Vencimento e Vantagens fixas - Pessoal civil - R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de maio de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.