FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de um quebra-mar com trapiche, no Bairro do Itaguá - proximidades do Tamoio Iate Clube, arcando a Secretaria com a verba de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim colimado, e cabendo à Prefeitura aplicar a referida importância na execução de empreendimento, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de Despesas Públicas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de agosto de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.