LEI Nº 383, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

 

Dispõe sobre convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo - Construção de quebra-mar no Bairro do Itaguá.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de um quebra-mar com trapiche, no Bairro do Itaguá - proximidades do Tamoio Iate Clube, arcando a Secretaria com a verba de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim colimado, e cabendo à Prefeitura aplicar a referida importância na execução de empreendimento, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de Despesas Públicas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de agosto de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de agosto de 1973.

 

jOSÉ CARLOS DA SILVA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.