(Autógrafo nº 05/15, Projeto de Lei nº 11/15, do Ver. Claudnei Xavier - DEM)
BENEDITO JULIÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Adonai de Desenvolvimento Social, Ambiental, Cultural, Educacional, Esporte e Saúde, inscrito sob o CNPJ nº 21.592.378/0001-00, para o desenvolvimento dos programas constantes nos seus objetivos e de interesse municipal, visando colaborar com a melhoria dos serviços públicos de assistência social, meio ambiente, cultura, educação, esporte, saúde, dentre outros no âmbito da cidade de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.