LEI Nº 3828, DE 23 DE MARÇO DE 2015

 

(Autógrafo nº 09/15, Projeto de Lei nº 06/15, Vereador Reginaldo Fábio de Matos)

 

Declara de Utilidade Pública o Rotary Club de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o ROTARY CLUB de UBATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº 50.452.440/0001-58, estabelecido na Rua dos Pinheiros nº 120, Bairro da Estufa II, neste município, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo; promover o companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de servir, a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada, a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

 

Art. 2º O ROTARY CLUB DE UBATUBA atende aos requisitos da Lei 788 de novembro de 1985, com alterações da Lei Municipal 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá ao ROTARY CLUB DE UBATUBA um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de março de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.