LEI Nº 3825, DE 17 DE MARÇO DE 2015

 

(Autógrafo nº 12/15, Projeto de Lei nº 14/15, Mensagem nº 06/15)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL SUBUNIDADE: COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL

Fonte de Recurso: 05 - União

Função/Sub-função 06.181 - Policiamento

01.02.03.4.4.90.52.00 06.181.0010.1001 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo Excesso de Arrecadação - Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de março de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.