LEI Nº 3824, DE 17 DE MARÇO DE 2015

 

(Autógrafo nº 07/15, Projeto de Lei nº 01/15, Vereador Adão Pereira)

 

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO BLABLABLA POSITHIVO.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO PROJETO BLABLABLA POSITHIVO", também designada pela sigla BLAP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.789.204/0001-68, estabelecida em sede provisória na Rua Madame Janine, s/nº, Terminal Turístico do Perequê-Açu, Bairro Perequê-Açú, neste Município, Associação Privada sem fins lucrativos, cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, devidamente constituída que tem como missão promover e/ou fomentar ações que visem a prevenção às DST’S, AIDS e Hepatite Virais através de atividades educativas, culturais, lúdicas, esportistas, sociais, oferecendo oficinas de capacitação de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO PROJETO BLABLABLA POSITHIVO - BLAP, atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de Utilidade Pública, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à ASSOCIAÇÃO PROJETO BLABLABLA POSITHIVO - BLAP um diploma alusivo à declaração de Utilidade Pública conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de março de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.