(Autógrafo nº 01/15, Projeto de Lei nº 02/15, Vereador Silvinho Brandão)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ANA PAULA DO PRADO" o Centro de Educação Infantil - CEI do bairro do Sertão da Quina, localizado na Rua José Pedro nº 80, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º O abaixo assinado e histórico da homenageada, ficam sendo parte integrante anexa à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de março de 2015.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.