LEI Nº 3823, DE 17 DE MARÇO DE 2015

 

(Autógrafo nº 01/15, Projeto de Lei nº 02/15, Vereador Silvinho Brandão)

 

Dá a denominação de "ANA PAULA DO PRADO", o Centro de Educação Infantil - CEI do bairro do Sertão da Quina, no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "ANA PAULA DO PRADO" o Centro de Educação Infantil - CEI do bairro do Sertão da Quina, localizado na Rua José Pedro nº 80, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O abaixo assinado e histórico da homenageada, ficam sendo parte integrante anexa à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de março de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.