(Autógrafo nº 72/14, Projeto de Lei nº 83/14, Vereador Claudnei Xavier)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Virada Radical, inscrita sob o CNPJ nº 13.691.541/0001-55, de interesse do município, que tem por finalidade o desenvolvimento dos programas constantes no seu estatuto social, visando colaborar com a melhoria dos serviços públicos de assistência social, educação, esporte, saúde e outros, no âmbito da cidade de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de dezembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.