LEI Nº 3820, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 72/14, Projeto de Lei nº 83/14, Vereador Claudnei Xavier)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Virada Radical.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Virada Radical, inscrita sob o CNPJ nº 13.691.541/0001-55, de interesse do município, que tem por finalidade o desenvolvimento dos programas constantes no seu estatuto social, visando colaborar com a melhoria dos serviços públicos de assistência social, educação, esporte, saúde e outros, no âmbito da cidade de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.