LEI Nº 3819, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 71/14, Projeto de Lei nº 82/14, Vereador Manuel Marques)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à AUSKIM-Associação Ubatuba de Skim Board e Sonrisal.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Ubatuba de Skimboard e Sonrisal, conhecida no município como AUSKIM, inscrita no CNPJ sob o nº 082344990001 - 03 com sede e foro neste Município, no bairro do Lázaro, Rua Hamilton Prado nº 60, entidade civil sem fins lucrativos que tem por objetivo, promover e divulgar a prática de esportes de praia, contribuir com a formação social das crianças e adolescentes da região, elevar ao cenário mundial os campeonatos realizados na Praia da Sununga, acompanhar o crescimento das crianças no esporte, ajudando a sua formação, realizar atividades que promovam a união entre imigrantes de outros Estados e Países, e por fim, promover a ética, a Paz, a Democracia, a inclusão social, a Justiça Social e a luta pela preservação do Meio Ambiente.

 

Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de Abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

 

Art. 3º A AUSKIM, atende aos requisitos das leis municipais e, nos termos da legislação vigente, pode receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao município sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade:

 

I - Deixe de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior;

 

II - Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços nele compreendidos;

 

III - Altere sua denominação dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público e não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.