(Autógrafo nº 81/14, Projeto de Lei nº 92/14, Mensagem nº 69/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, com o Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca - CERE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.275.956/0001-94, entidade de promoção social, sem fins lucrativos e declarada de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 2174, de 22 de março de 2002, objetivando os repasses de recursos orçamentários, das fontes Federal, Estadual e Municipal, para execução dos planos de trabalhos sociais do projeto Bacuri, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.