LEI Nº 3814, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 81/14, Projeto de Lei nº 92/14, Mensagem nº 69/14)

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca - CERE, entidade de promoção social, sem fins lucrativos, e declarada de Utilidade Pública Municipal.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, com o Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca - CERE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.275.956/0001-94, entidade de promoção social, sem fins lucrativos e declarada de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 2174, de 22 de março de 2002, objetivando os repasses de recursos orçamentários, das fontes Federal, Estadual e Municipal, para execução dos planos de trabalhos sociais do projeto Bacuri, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, e suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.