(Autógrafo nº 79/14, Projeto de Lei nº 90/14, Mensagem nº 66/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, que utiliza como nome fantasia "ICAE", inscrita no CNPJ nº 53.308.953/0001-88, para fins de desenvolvimento de programas de cooperação pedagógico-técnico-científica, entre outras atividades, conforme minuta do termo de convênio parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.