LEI Nº 3806, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 79/14, Projeto de Lei nº 90/14, Mensagem nº 66/14)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio - ICAE.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Coroados de Aprendizagem e Estágio, que utiliza como nome fantasia "ICAE", inscrita no CNPJ nº 53.308.953/0001-88, para fins de desenvolvimento de programas de cooperação pedagógico-técnico-científica, entre outras atividades, conforme minuta do termo de convênio parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.