(Autógrafo nº 66/14, Projeto de Lei nº 77/14, Vereador Eraldo Todão Xibiu)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Ubatuba em Foco, inscrita no CNPJ sob o nº 16.782.536/0001-46, com Inscrição Municipal número 014.23477-7, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Ubatuba sob o número 019, com Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade - CRCE, Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, sob o nº 1121/2014, estando inscrita e aprovada no Cadastro Estadual de Entidades - CEE, outorgado pela Corregedoria Geral da Administração, estabelecida à Avenida Marginal, 2.102, Bairro Perequê-Mirim, Sala 3, piso 2, no Município de Ubatuba, Associação de Defesa de Direitos Sociais sem fins lucrativos, organizadora de atividades associativas ligadas à Cultura, Arte, Esporte, Desenvolvimento Social, além da valorização do Ser Humano.
Art. 2º A Associação Comunitária Ubatuba em Foco, atende os requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações das Leis Municipais de números 1.053 de 06 de novembro de 1990, 3.356 de 10 de fevereiro de 2011 e da Lei 3.785 de 14 de outubro de 2014, para ser declarada de Utilidade Pública, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação Comunitária Ubatuba em Foco, um diploma alusivo à declaração de Utilidade Pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.