LEI Nº 3804, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 65/14, Projeto de Lei nº 76/14, Vereador Eraldo Todão Xibiu)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Casa do Artesão de Ubatuba com Sede neste Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Casa do Artesão de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.109.601/0001-49, estabelecido à Avenida Iperoig, 10, Centro, neste Município, Associação Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tem como objetivo a defesa dos direitos sociais, promoção, divulgação e venda dos trabalhos elaborados pelos artesãos de Ubatuba, bem como, apoiá-los em suas atividades e servir como um elo na preservação da cultura artesanal da cidade, representando as técnicas artesanais como fonte de sobrevivência, cultura e fomento ao turismo local.

 

Art. 2º A Associação Casa do Artesão de Ubatuba, atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, e alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990 e Lei nº 3.356 de 10 de fevereiro de 2011, para ser declarada de Utilidade Pública, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigado a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação Casa do Artesão de Ubatuba um diploma alusivo à declaração de Utilidade Pública conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de dezembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.