LEI Nº 380, DE 14 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação, um Crédito Especial até o montante de Cr$ 11.108,53 (onze mil, cento e oito cruzeiros e cinqüenta e três centavos), destinado à ocorrer às despesas com a execução da 1ª etapa da rede de eletrificação do Município conforme contrato com a Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, serão fornecidos pela anulação parcial e total das seguintes dotações:

 

9.1.421061

Cr$ 2.754,50

05.322391

Cr$ 8.354,03

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de junho de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de junho de 1973.

 

ODILON NOBRE SANTANA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.