FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço de Obras e Viação, um Crédito Especial até o montante de Cr$ 11.108,53 (onze mil, cento e oito cruzeiros e cinqüenta e três centavos), destinado à ocorrer às despesas com a execução da 1ª etapa da rede de eletrificação do Município conforme contrato com a Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente Crédito, serão fornecidos pela anulação parcial e total das seguintes dotações:
9.1.421061 |
Cr$ 2.754,50 |
05.322391 |
Cr$ 8.354,03 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de junho de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.