LEI Nº 3798, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 57/14, Projeto de Lei nº 58/14, Vereador Adão Pereira)

 

Institui no âmbito Municipal o "Dia do Jiu-Jitsu" e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba o "Dia do Jiu-Jitsu", a ser comemorado anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de fevereiro.

 

Parágrafo Único. Esta data passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante conveniência e oportunidade por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promoverá na data prevista no artigo 1º, atividades com o objetivo de incentivar jovens e adultos a prática do esporte.

 

Art. 3º Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades e academias ligadas, a qualquer título, ao Jiu-Jítsu.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.