(Autógrafo nº 57/14, Projeto de Lei nº 58/14, Vereador Adão Pereira)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba o "Dia do Jiu-Jitsu", a ser comemorado anualmente, no 2º (segundo) domingo do mês de fevereiro.
Parágrafo Único. Esta data passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Ubatuba.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante conveniência e oportunidade por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promoverá na data prevista no artigo 1º, atividades com o objetivo de incentivar jovens e adultos a prática do esporte.
Art. 3º Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades e academias ligadas, a qualquer título, ao Jiu-Jítsu.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de novembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.