LEI Nº 3797, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 60/14, Projeto de Lei nº 72/14, Mensagem nº 52/14)

 

Dispõe sobre o reajuste anual de vencimentos dos funcionários da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano-EMDURB.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as tabelas de referência salarial dos funcionários celetistas e comissionados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, fixando-se como data base o dia 1º/02 dos anos subsequentes.

 

Parágrafo Único. Este reajuste não se aplica aos cargos de trabalhador braçal e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2014.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.