(Autógrafo nº 60/14, Projeto de Lei nº 72/14, Mensagem nº 52/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 6% (seis por cento), as tabelas de referência salarial dos funcionários celetistas e comissionados da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB, fixando-se como data base o dia 1º/02 dos anos subsequentes.
Parágrafo Único. Este reajuste não se aplica aos cargos de trabalhador braçal e presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2014.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.