(Autógrafo nº 54/14, Projeto de Lei nº 63/14, Mensagem nº 45/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição originária de bem de uso comum, para bem dominial do patrimônio disponível da Administração Municipal, parte da Rua Amapá situada no Loteamento denominado Jardim Tamoio, Bairro do Mato Dentro, que assim se descreve e caracteriza:
"Inicia-se no ponto 1 situada na Rua Sergipe, daí segue em curva à direita numa distância de 12,64 metros, confrontando com o lote 16 até o ponto 2, daí segue em linha reta numa distância de 83,50 metros e confronta com os lotes 16, 15, 14, 13, 12 e 11, todos pertencentes a quadra H, do loteamento aprovado Jardim Tamoio, até o ponto 3, daí segue em curva à direita numa distância de 15,32 metros e confronta com o lote 11, da quadra H, do Loteamento aprovado Jardim Tamoio, até o ponto 4, daí deflete a esquerda numa distância de 32,40 metros e confronta com a Rua Amazonas, até o ponto 5; daí segue em curva à esquerda numa distância de 13,11 metros e confronta com o lote 8 da quadra K, do Loteamento aprovado Jardim Tamoio, até o ponto 6; daí segue em linha reta numa distância de 83,00 metros e confronta com os lotes 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1, todos pertencentes a quadra K, do Loteamento aprovado Jardim Tamoio, até o ponto 7; daí segue em curva à direita numa distância de 15,32 metros e confronta com o lote 1, da quadra K, do Loteamento aprovado Jardim Tamoio; daí deflete à esquerda numa distância de 32,40 metros e confronta com a Rua Amazonas, encerrando uma área de 1.475,52 m²."
Art. 2º A Área descrita no artigo 1º será incorporada ao patrimônio disponível do Município e fará parte da área onde está localizada a Escola Padre José de Anchieta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de outubro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.