LEI Nº 3791, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 53/14, Projeto de Lei nº 62/14, Mensagem nº 44/14)

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Beneficente Amurt - Amurtel (Projeto Namaskar), entidade declarada de Utilidade Pública Municipal.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, com a Associação Beneficente Amurt - Amurtel (Projeto Namaskar), entidade filantrópica declarada de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 3.717/13, objetivando os repasses de recursos orçamentários, da fonte 05 - verba federal, da fonte 02 - verba estadual e da fonte 01 - verba municipal, para execução dos planos de trabalhos sociais, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de outubro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.