(Autógrafo nº 53/14, Projeto de Lei nº 62/14, Mensagem nº 44/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, com a Associação Beneficente Amurt - Amurtel (Projeto Namaskar), entidade filantrópica declarada de Utilidade Pública Municipal, pela Lei nº 3.717/13, objetivando os repasses de recursos orçamentários, da fonte 05 - verba federal, da fonte 02 - verba estadual e da fonte 01 - verba municipal, para execução dos planos de trabalhos sociais, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de outubro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.