LEI Nº 3789, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 47/14, Projeto de Lei nº 59/14, do Ver. Reginaldo Fábio de Matos (BIBI) - PT)

 

Declara “Cidades Irmãs as cidades de Ubatuba e São Paulo.

 

ERALDO TODÃO XIBIU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o título de “Cidades Irmãs” atribuída à Municipalidade de Ubatuba e a Cidade de São Paulo, visando estabelecer maior intercâmbio e aproximação no âmbito das relações Educativas, Artísticas, Turísticas e Culturais.

 

Art. 2º Reconhecido oficialmente o título pelo Município de Ubatuba, a Prefeitura de Ubatuba promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de outubro de 2014.

 

ERALDO TODÃO XIBIU – PSDC

PresidENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.