(Autógrafo nº 45/14, Projeto de Lei nº 57/14, Vereador Claudnei Xavier)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos dispositivos das alíneas a) e b) do Art. 1º da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, modificada pela Lei 1.053 de 06 de novembro de 1990 e pela Lei 3.356 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre Entidades Civis, Religiosas e Filantrópicas legalmente constituídas, declaradas de Utilidade Pública no Município de Ubatuba, que passa a figurar conforme segue:
"Art. 1º (...)
a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de dois anos.
b) efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades e objetivos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.