LEI Nº 3785, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 45/14, Projeto de Lei nº 57/14, Vereador Claudnei Xavier)

 

Altera e dá nova redação aos dispositivos das alíneas a) e b) do Art. 1º da Lei nº 788, de 01 de novembro de 1985, modificada pelas Leis nºs.: 1.053 de 06 de novembro de 1990 e 3.356 de 10 de fevereiro de 2011.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação aos dispositivos das alíneas a) e b) do Art. 1º da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, modificada pela Lei 1.053 de 06 de novembro de 1990 e pela Lei 3.356 de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre Entidades Civis, Religiosas e Filantrópicas legalmente constituídas, declaradas de Utilidade Pública no Município de Ubatuba, que passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 1º (...)

 

a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de dois anos.

b) efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades e objetivos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de outubro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.