LEI Nº 3783, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 42/14, Projeto de Lei nº 50/14, Vereador Reginaldo Fabio de Matos)

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Parmacultura e Ecovilas da Mata Atlântica neste Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica - IPEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.817.439/0001-25, estabelecida na Rua Beira Rio, nº 43, Bairro do Corcovado, neste município, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo; promover o voluntariado, por meio da criação de estágios e colocação de novos profissionais no mercado de trabalho; Promover a ética da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Defender o desenvolvimento econômico, cultural e social sustentável com base nos princípios da justiça social e de conservação dos recursos naturais, e defender o meio ambiente e qualquer outro interesse coletivo ou difuso.

 

Art. 2º Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica - IPEMA, atende aos requisitos da Lei 788 de novembro de 1985, com alterações da Lei Municipal 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades;

 

Art. 3º O Município fornecerá ao Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica - IPEMA, um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de outubro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.