(Autógrafo nº 38/14, Projeto de Lei nº 48/14, Vereadora Pastora Daniele Soares)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Bem-te-vi a antiga Rua Particular, via pública localizada no Bairro da Figueira no Município de Ubatuba.
Art. 2º A planta de levantamento topográfico fica sendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de outubro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.