LEI Nº 378, DE 14 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre valor dos vencimentos atribuídos ao cargo operário braçal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O valor dos vencimentos atribuídos ao cargo operário braçal, referência 9 (nove), constante do anexo nº 6 (seis) da Lei nº 338 de 31 de dezembro de 1971, passa a partir de 1º de maio de 1973 para Cr$ 312,00 (trezentos e doze cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de junho de 1973.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de junho de 1973.

 

ODILON NOBRE SANTANA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.