FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O valor dos vencimentos atribuídos ao cargo operário braçal, referência 9 (nove), constante do anexo nº 6 (seis) da Lei nº 338 de 31 de dezembro de 1971, passa a partir de 1º de maio de 1973 para Cr$ 312,00 (trezentos e doze cruzeiros) mensais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de junho de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.