(Autógrafo nº 44/14, Projeto de Lei nº 56/14, Mensagem 39/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial o acesso à Praia do Lúcio, localizada à direita de quem segue em direção ao Rio de Janeiro, na altura do Km 37 da Rodovia BR-101, entre as Praias do Félix e Prumurim, que passa a denominar-se "Estrada de Acesso à Praia do Lúcio".
Art. 2º Fica definido o leito carroçável de 5 (cinco) metros de largura e calçada de 1 (um) metro do lado direito de quem acessa a referida via.
Art. 3º Fica desde já proibida qualquer modificação no traçado atual do logradouro, sem prévia autorização do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de setembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.