LEI Nº 3779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 34/14, Projeto de Lei nº 35/14, Vereadora Flavia Pascoal)

 

Dispõe sobre a criação do Título de Mérito "Leitor Ubatubense".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Município de Ubatuba o Título de Mérito "Leitor Ubatubense", conferido pela Câmara Municipal de Ubatuba, com a colaboração da Fundart - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba.

 

Art. 2º Serão agraciados com o título de Leitor Ubatubense, os munícipes que mais tenham feito retirada de livros para leitura, durante o ano, junto a Biblioteca Municipal de Ubatuba, assim como nas bibliotecas internas das escolas e também por atividades desenvolvidas pela FUNDART com esse fim, no decorrer de cada ano. Cada um em sua categoria.

 

Art. 3º O Título será entregue às categorias:

 

I - Infantil - classificado na faixa etária de 0 a 6 anos;

 

II - Infanto Juvenil - classificado na faixa etária de 12 a 12 anos;

 

III - Juvenil - classificados na faixa etária de 12 a 20 anos;

 

IV - Adulto - classificados na faixa etária de 20 a 60 anos;

 

V - Sênior - classificados na faixa etária acima de 60 anos.

 

Art. 4º Fica estabelecido que na sessão ordinária da semana do dia 23 de abril de cada ano, serão realizadas as comemorações de entrega do respectivo título - Leitor Ubatubense.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de setembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.