LEI Nº 3775, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 36/14, Projeto de Lei nº 45/14, Vereador Reginaldo Fábio de Matos)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba o Evento Miss e Mister Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba o tradicional Evento Miss e Mister Ubatuba.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o Evento poderá contar com o apoio direto ou indireto da iniciativa Pública ou Privada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de setembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.