(Autógrafo nº 36/14, Projeto de Lei nº 45/14, Vereador Reginaldo Fábio de Matos)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba o tradicional Evento Miss e Mister Ubatuba.
Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o Evento poderá contar com o apoio direto ou indireto da iniciativa Pública ou Privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de setembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.