(Autógrafo nº 35/14, Projeto de Lei nº 42/14, Mensagem 032/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 08.243 - Assistência à Criança e do Adolescente
01.10.02.3.3.50.43.00 08.243.0020.2021 - Subvenções Sociais
R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de setembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.