LEI Nº 3774, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 35/14, Projeto de Lei nº 42/14, Mensagem 032/14)

 

Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Função/Subfunção 08.243 - Assistência à Criança e do Adolescente

01.10.02.3.3.50.43.00 08.243.0020.2021 - Subvenções Sociais

R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de setembro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.