(Autógrafo nº 29/14, Projeto de Lei nº 37/14, Vereador Adão Pereira)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Ubatuba, a "Festa Agostina da Marafunda", que será realizada anualmente na 2ª (segunda) semana do mês de agosto nos respectivos dias: sexta-feira, sábado e domingo.
Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 3º A organização das atividades será por conta da Comissão de Eventos ou pela Associação de Moradores do bairro da Marafunda, devidamente constituída pela Comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de setembro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.