FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todos os débitos fiscais existentes até 31 de Dezembro de 1972, referentes a tributos municipais vencidos, inscritos ou em fase de cobrança executiva, poderão ser pagos:
a) sem acréscimo de juros e correção monetária até trinta (30) dias da publicação desta lei;
b) com juros e correção monetária, em parcelas mensais iguais e consecutivas, obedecendo o vencimento da última parcela, o exercício financeiro de 1973.
Art. 2º O parcelamento de que se trata a letra "b" do artigo 1º, será concedido a todos que o requererem dentro de sessenta (60) dias a contar da publicação da presente lei.
Art. 3º Requerido o parcelamento, será feito o cálculo dos juros até a data da apresentação do requerimento, o contribuinte assinará termo de acordo que valerá como confissão irretratável do débito, pagará no ato a primeira prestação e assinará notas promissórias referentes às parcelas restantes.
Parágrafo Único. A concessão do parcelamento não implicará na quitação dos tributos, a qual somente será dada após o pagamento da última parcela, com a baixa dos débitos nos registros competentes.
Art. 4º As prestações serão no mínimo de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) cada uma.
Art. 5º O não pagamento de uma das prestações do termo de acordo ou o não parcelamento dos tributos do exercício de 1973 na época devida, acarretará o cancelamento do parcelamento, o protesto das notas promissórias e a inscrição da dívida ativa para cobrança executiva.
Art. 6º Estando o débito em cobrança executiva as contas de custas serão pagas integralmente, de uma só vez, por ocasião da assinatura do termo de acordo, juntamente com a primeira prestação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de abril de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.