LEI Nº 3771, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

(Autógrafo nº 33/14, Projeto de Lei nº 43/14, Mensagem nº 033/14)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Código de Aplicação: 262.00 - Educação-Fundeb-Outros

 

Função/Sub-função 12.361 - Educação/Ensino Fundamental

Atividade: 2.046 - Remuneração e Encargos dos demais Servidores da SME - 40% Fundeb

01.06.02 3.1.90.11.00 12.361.0016.2.046 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.00 12.361.0016.2.046 - Obrigações Patronais

R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)

01.06.02 3.1.90.16.00 12.361.0016.2.046 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.046 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil

R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais)

01.06.02 3.1.91.97.00 12.361.0016.2.046 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Função/Sub-função 12.365 - Educação/Ensino Infantil

Atividade: 2.046 - Remuneração e Encargos dos demais Servidores da SME - 40% Fundeb

01.06.02 3.1.90.11.00 12.365.0016.2.046 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.00 12.365.0016.2.046 - Obrigações Patronais

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

01.06.02 3.1.90.16.00 12.365.0016.2.046 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.046 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil

R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)

01.06.02 3.1.91.97.00 12.365.0016.2.046 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações existentes no presente orçamento:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Fonte de Recurso: 02 - Estado

Código de Aplicação: 261.00 - Educação-Fundeb-Magistério

Atividade: 2.035 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério e Servidores

 

Função/Sub-função 12.361 - Educação/Ensino Fundamental

01.06.02 3.1.90.11.00 12.361.0016.2.035 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.00 12.361.0016.2.035 - Obrigações Patronais

R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)

01.06.02 3.1.90.16.00 12.361.0016.2.035 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.035 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil

R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais)

01.06.02 3.1.91.97.00 12.361.0016.2.035 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Função/Sub-função 12.365 - Educação/Ensino Infantil

Atividade: 2.035 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério e Servidores

01.06.02 3.1.90.11.00 12.365.0016.2.035 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.00 12.365.0016.2.035 - Obrigações Patronais

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

01.06.02 3.1.90.16.00 12.365.0016.2.035 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.035 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil

R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)

01.06.02 3.1.91.97.00 12.365.0016.2.035 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de agosto de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.