(Autógrafo nº 33/14, Projeto de Lei nº 43/14, Mensagem nº 033/14)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Código de Aplicação: 262.00 - Educação-Fundeb-Outros
Função/Sub-função 12.361 - Educação/Ensino Fundamental
Atividade: 2.046 - Remuneração e Encargos dos demais Servidores da SME - 40% Fundeb
01.06.02 3.1.90.11.00 12.361.0016.2.046 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.00 12.361.0016.2.046 - Obrigações Patronais
R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
01.06.02 3.1.90.16.00 12.361.0016.2.046 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.046 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil
R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais)
01.06.02 3.1.91.97.00 12.361.0016.2.046 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Função/Sub-função 12.365 - Educação/Ensino Infantil
Atividade: 2.046 - Remuneração e Encargos dos demais Servidores da SME - 40% Fundeb
01.06.02 3.1.90.11.00 12.365.0016.2.046 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.00 12.365.0016.2.046 - Obrigações Patronais
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
01.06.02 3.1.90.16.00 12.365.0016.2.046 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.046 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil
R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)
01.06.02 3.1.91.97.00 12.365.0016.2.046 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações existentes no presente orçamento:
ORGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte de Recurso: 02 - Estado
Código de Aplicação: 261.00 - Educação-Fundeb-Magistério
Atividade: 2.035 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério e Servidores
Função/Sub-função 12.361 - Educação/Ensino Fundamental
01.06.02 3.1.90.11.00 12.361.0016.2.035 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.00 12.361.0016.2.035 - Obrigações Patronais
R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)
01.06.02 3.1.90.16.00 12.361.0016.2.035 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.035 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil
R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais)
01.06.02 3.1.91.97.00 12.361.0016.2.035 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Função/Sub-função 12.365 - Educação/Ensino Infantil
Atividade: 2.035 - Remuneração e Encargos dos Profissionais do Magistério e Servidores
01.06.02 3.1.90.11.00 12.365.0016.2.035 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.00 12.365.0016.2.035 - Obrigações Patronais
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
01.06.02 3.1.90.16.00 12.365.0016.2.035 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
01.06.02 3.1.90.13.41 12.361.0016.2.035 - Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS - Pessoal Civil
R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais)
01.06.02 3.1.91.97.00 12.365.0016.2.035 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de agosto de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.