LEI Nº 3768, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

 

(Autógrafo nº 27/14, Projeto de Lei nº 34/14, Vereador Adão Pereira)

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Virada Radical.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o "Instituto Virada Radical", inscrita no CNPJ sob o nº 13.691.541/0001-55, estabelecido na Avenida Rio Grande do Sul, nº 542, Bairro Centro, neste município, Associação Privada sem fins lucrativos, cadastrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA e na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, devidamente constituída que tem como missão difundir e/ou estimular práticas de esportes em todas as classes sociais e promover a proteção integral de crianças, jovens e adolescentes, assim como também da comunidade, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, atuantes na sociedade.

 

Art. 2º O Instituto Virada Radical, atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de Novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de Novembro de 1990, para ser declarado de Utilidade Pública, fazendo jus à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigado a prestar ao município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de agosto de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.