LEI Nº 3764, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

(Autógrafo nº 24/14, Projeto de Lei nº 31/14, Mensagem nº 24/14)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Cessão de uso de Bem Imóvel que especifica e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo firmar em favor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, de imóveis de uso público, situados na Rua Acre, esquina com a Rua Amazonas, loteamento denominado "Jardim Tamoio", bairro do Mato Dentro, assim descritos e caracterizados:

 

"prédios com área construída total de 2.262,00 m2 e respectivos lotes de terrenos com área total de 8.964,43 m2 sob números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra "H" e lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra "K" do loteamento denominado "Jardim Tamoio", situado no bairro do Mato Dentro, neste município, perímetro urbano, cujos imóveis são objetos das matrículas números 2023, 2024, 2025, 3217, 3218, 3219, 3220, 3221, 3222, 3223, 3224, 3225, 3226, 2026, 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 2032, 3240, 3241, 3242, 2048, 2049, 2050, 2051 e 2052 do CRI de Ubatuba."

 

Art. 2º O prazo desta cessão será de 60 (sessenta) anos, a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel em anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, CESSIONÁRIO, compartilhará o espaço, abrigando os alunos do Ensino Fundamental até a conclusão da obra da nova Escola.

 

§ 1º O Município se obriga a construir novas instalações para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em imóvel situado na esquina da Rua Amazonas com a Rua Acre, garantindo, no mínimo, as instalações do prédio atual.

 

§ 2º Durante o período de compartilhamento, o Município se obriga a arcar com os custos de manutenção do ensino fundamental para os alunos da rede pública municipal.

 

Art. 4º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, CESSIONÁRIO, efetuará a manutenção e as devidas adaptações que se fizerem necessárias à execução do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel Público.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de junho de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.