FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica isenta de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a CEAGESP - Cia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de março de 1973.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de março de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.