LEI Nº 3758, DE 09 DE MAIO DE 2014

 

(Autógrafo nº 14/14, Projeto de Lei nº 15/14, Vereadores Adão Pereira e Pastora Daniele)

 

Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos, portadores de necessidades especiais, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças menores de 1 (um) ano, já cadastrados nas unidades de saúde do Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O agendamento de consultas nas unidades de saúde do município de Ubatuba, pelos pacientes idosos, portadores de necessidades especiais, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças menores de 1 (um) ano, já cadastrados nas unidades de saúde, deverá ser realizado por telefone.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta lei, considera-se:

 

I - Unidade de saúde: o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto de saúde.

 

II - Idoso: a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.

 

Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

 

Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será limitada a 30% (trinta por cento) das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde.

 

Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de Identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível a população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de maio de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.