LEI Nº 3755, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

(Autógrafo nº 09/14, Projeto de Lei nº 09/14, Vereador Adão Pereira)

 

Institui no âmbito Municipal o dia 26 de setembro como o "DIA DO DEFICIENTE AUDITIVO e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Ubatuba, o "Dia do Deficiente Auditivo", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de Setembro.

 

Parágrafo Único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá principalmente na data prevista no artigo 1º, atividades que promovam a reflexão sobre as condições de vida dos deficientes auditivos, possibilitando-lhe maior inserção social e política.

 

Art. 3º Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas, a qualquer título, á questão dos deficientes auditivos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.