LEI Nº 3754, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

(Autógrafo nº 13/14, Projeto de Lei nº 13/14, Mensagem 12/14, do Executivo)

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público municipal situado no loteamento denominado 'Balneário Maranduba,' no Bairro da Maranduba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no Loteamento denominado 'Balneário Maranduba', identificado como 'Área 'A' do desmembramento da 'Praça Amazonas', devidamente matriculado sob o nº 46.567 no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca de Ubatuba, com a seguinte descrição:

 

"TERRENO público designado por 'Área A' do desmembramento da 'Praça Amazonas', integrante do Loteamento denominado "Balneário Maranduba", situado no Bairro da Maranduba, perímetro urbano, de formato triangular, com as medidas e confrontações seguintes: começa no ponto "5A", localizado no alinhamento da Rua Antonio da Cruz Amorim, na divisa com a Fazenda do Sapé, daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Antonio da Cruz Amorim rumo 89º43'17"SW por 126,63m (cento e vinte e seis metros esessenta e três centímetros), até o ponto 4D; daí, deflete à direita e segue rumo 6º26'50"NE por 76,45m (setenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com propriedade da Empresa Territorial Agrícola Maranduba Ltda até o ponto 5; daí, deflete à direita, segue rumo 57º26'53"SE por 140,05m (cento e quarenta metros e cinco centímetros) confrontando com a Fazenda do Sapé até alcançar o ponto 5A, onde teve início, encerrando uma área de 4.807.3460m² (quatro mil, oitocentos e sete metros, trinta e quatro decímetros e sessenta centímetros quadrados)".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.