(Autógrafo nº 13/14, Projeto de Lei nº 13/14, Mensagem 12/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no Loteamento denominado 'Balneário Maranduba', identificado como 'Área 'A' do desmembramento da 'Praça Amazonas', devidamente matriculado sob o nº 46.567 no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca de Ubatuba, com a seguinte descrição:
"TERRENO público designado por 'Área A' do desmembramento da 'Praça Amazonas', integrante do Loteamento denominado "Balneário Maranduba", situado no Bairro da Maranduba, perímetro urbano, de formato triangular, com as medidas e confrontações seguintes: começa no ponto "5A", localizado no alinhamento da Rua Antonio da Cruz Amorim, na divisa com a Fazenda do Sapé, daí segue em reta pelo alinhamento da Rua Antonio da Cruz Amorim rumo 89º43'17"SW por 126,63m (cento e vinte e seis metros esessenta e três centímetros), até o ponto 4D; daí, deflete à direita e segue rumo 6º26'50"NE por 76,45m (setenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com propriedade da Empresa Territorial Agrícola Maranduba Ltda até o ponto 5; daí, deflete à direita, segue rumo 57º26'53"SE por 140,05m (cento e quarenta metros e cinco centímetros) confrontando com a Fazenda do Sapé até alcançar o ponto 5A, onde teve início, encerrando uma área de 4.807.3460m² (quatro mil, oitocentos e sete metros, trinta e quatro decímetros e sessenta centímetros quadrados)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.