(Autógrafo nº 12/14, Projeto de Lei nº 12/14, Mensagem 11/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, o imóvel situado no Loteamento denominado 'Jardim Ubatuba - 2ª Gleba', no Bairro Perequê-Açú, com a seguinte descrição:
"Tem início no ponto 1, situado no alinhamento da Rua 7, daí segue em direção ao ponto 2, com a distância de 77,67 metros com o rumo 11º59'18" NW; do ponto 2 em curva com o rumo R. 2,25/ AC 155º, com o desenvolvimento de 8,06 metros até o ponto 3 situado na esquina da Rua 7 esquina com a Avenida Padre Manoel da Nóbrega; do ponto 3 segue em direção ao ponto 4 com a distância de 70,02 metros, com o rumo 37º21'17" - SE e faz frente para a Avenida Padre Manoel da Nóbrega; do ponto 4 em curva com o rumo R.7,50/AC 116º, com o desenvolvimento de 15,23 metros até o ponto 5; daí segue em direção ao ponto 6 com a distância de 28,29 metros, com o rumo 78º58'46" - SW, e faz frente para a Rua Imaculada Conceição, do ponto 6 em curva com o rumo R.3,00/AC 89º com o desenvolvimento de 4,66 metros até o ponto 1, na esquina da Rua Imaculada Conceição com a Rua 7, encerrando uma área de 1.911,34 m²".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.