LEI Nº 3752, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

(Autógrafo nº 11/14, Projeto de Lei nº 11/14, Mensagem 10/14, do Executivo)

 

Autoriza o Poder Executivo conceder desconto de até 20% do ISSQN aos profissionais que especifica.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre serviços prestados por profissionais autônomos, regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município.

 

§ 1º O benefício será concedido ao profissional que destinar parte de seu tempo para atender a população carente e se destacar pelo número de atendimentos realizados.

 

§ 2º A atividade social será acompanhada pela entidade de classe a que pertencer o profissional.

 

§ 3º Somente fará jus ao benefício o profissional indicado por sua entidade de classe.

 

§ 4º Cada entidade de classe poderá indicar um profissional para receber o benefício, observada a disposição contida no § 1º.

 

§ 5º A entidade de classe deverá comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 20 de dezembro de cada ano, informando nome e número de inscrição cadastral do profissional indicado, fornecendo, ainda, relatório circunstanciado da atividade social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.