(Autógrafo nº 11/14, Projeto de Lei nº 11/14, Mensagem 10/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre serviços prestados por profissionais autônomos, regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município.
§ 1º O benefício será concedido ao profissional que destinar parte de seu tempo para atender a população carente e se destacar pelo número de atendimentos realizados.
§ 2º A atividade social será acompanhada pela entidade de classe a que pertencer o profissional.
§ 3º Somente fará jus ao benefício o profissional indicado por sua entidade de classe.
§ 4º Cada entidade de classe poderá indicar um profissional para receber o benefício, observada a disposição contida no § 1º.
§ 5º A entidade de classe deverá comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 20 de dezembro de cada ano, informando nome e número de inscrição cadastral do profissional indicado, fornecendo, ainda, relatório circunstanciado da atividade social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.