LEI Nº 3751, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

(Autógrafo nº 10/14, Projeto de Lei nº 10/14, Mensagem 09/14, do Executivo)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

SUBUNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

 

Função/subfunção 28.122 - Administração Geral

01.16.01 4.4.90.65.00 28.122.0027.2.001 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa

R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.