(Autógrafo nº 10/14, Projeto de Lei nº 10/14, Mensagem 09/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de crédito especial para criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
SUBUNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/subfunção 28.122 - Administração Geral
01.16.01 4.4.90.65.00 28.122.0027.2.001 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa
R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de abril de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.