(Autógrafo nº 002/14, Projeto de Lei nº 143/13, da Ver. Flavia Pascoal - PDT)
ERALDO TODÃO XIBIU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo, nos termos do § 8º do art. 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ubatuba, o programa “Cardápio da Merenda Escolar com Produtos da Agricultura Familiar”, com o objetivo geral de promover o cumprimento da Lei 11.947/2009, em conformidade a Resolução nº 26, do Conselho Deliberativo do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º O projeto visa estabelecer a utilização de, no mínimo, uma vez por semana, no cardápio da merenda escolar, o oferecimento aos alunos de produtos da “Agricultura Familiar”, obedecidos os ditames da Lei citada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.