LEI Nº 3748, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

(Autógrafo nº 08/14, Projeto de Lei nº 08/14, Mensagem 07/14, do Executivo)

 

Oficializa e dá denominações aos logradouros públicos que especifica, localizados no bairro Sesmaria.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas vias oficiais e dá denominações aos logradouros públicos situados no Bairro Sesmaria, neste Município, relacionados e descritos abaixo:

 

I - Rua Caravan: primeira travessa à direita de quem ingressa na Rua Voyage, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

II - Rua Gol: segunda travessa à esquerda de quem ingressa no Bairro Sesmaria, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

III - Rua Variant: terceira travessa à direita de quem ingressa no Bairro Sesmaria, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

IV - Rua Santana: inicia à direita no final da Rua Paraty, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

V - Rua Palio: quarta travessa à direita de quem ingressa no Bairro Sesmaria, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

VI - Rua Chevy: primeira travessa sem saída, à direita de quem ingressa na Rua Gurgel, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

VII - Rua Corsa: segunda travessa sem saída, à direita de quem ingressa na Rua Gurgel, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

VIII - Rua Chevette: terceira travessa sem saída, à direita de quem ingressa na Rua Gurgel, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

IX - Rua Camaro: primeira travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Mercury, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

X - Rua Gordini: localizada no final da Rua Del Rey, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

XI - Rua Fusca: primeira travessa à direita de quem ingressa na Rua Mercury, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

XII - Rua Namaskar: quinta travessa sem saída, à esquerda de quem ingressa na Rua Mercury, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

XIII - Rua Fiesta: sexta travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Mercury, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos;

 

XIV - Rua Belina: sétima travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Mercury, provindo do Bairro da Estufa II pela Estrada Benedito Alves dos Santos.

 

Art. 2º Fica desde já proibida qualquer modificação no traçado atual dos logradouros, sem prévia autorização do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de março de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.