LEI Nº 3746, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 06/14, Projeto de Lei nº 04/14, Mensagem 04/14, do Executivo)

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio com a Casa de Apoio ao Paciente Oncológico - Recomeço, com a finalidade de prestação de apoio aos pacientes com câncer residentes na Municipalidade, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa de Apoio ao Paciente Oncológico - Recomeço, localizada na cidade de São José dos Campos/SP, para fins de prestar estadia e alimentação aos pacientes com câncer residentes nesta municipalidade, os quais necessitam de tratamento médico rotineiro e fora do município.

 

Art. 2º O convênio previsto no caput deste artigo prevê repasse da quantia anual de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), no período de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo entre as partes.

 

Art. 3º O convênio previsto nesta Lei tem como finalidade garantir estadia aos pacientes oncológicos que necessitam de deslocamento constantes e periódicos para realizar tratamento médico na cidade de São José dos Campos e municipalidades próximas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de fevereiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.