(Autógrafo nº 04/14, Projeto de Lei nº 05/14, Mensagem 06/14, do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2.014, em 6% (seis por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei nº 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
VALOR DO ABONO |
Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 1.062,65 |
R$ 183,56 |
Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 1.062,66 à R$ 1.771,11 |
R$ 152,95 |
Servidores enquadrados em referência salariais acima de R$ 1.771,11 |
R$ 122,38 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2014.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de fevereiro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.