LEI Nº 3744, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 04/14, Projeto de Lei nº 05/14, Mensagem 06/14, do Executivo)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores municipais.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de fevereiro de 2.014, em 6% (seis por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. As recuperações de que trata o "caput" compreenderá também o disposto no artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei nº 2.315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 1.062,65

R$ 183,56

Servidores enquadrados em referência salariais até o valor de R$ 1.062,66 à R$ 1.771,11

R$ 152,95

Servidores enquadrados em referência salariais acima de R$ 1.771,11

R$ 122,38

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2014.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de fevereiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.