FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancione e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica suplementada a seguinte verba do orçamento vigente:
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
8.2.313061/214 - Serviços Técnicos e Especializados - Cr$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas:
8.2.414061/701 - Biblioteca e Discoteca - Cr$ 2.000,00
8.2.414061/709 - Móveis e Utensílios - Cr$ 3.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de dezembro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.