LEI Nº 374, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Suplementa verba do orçamente vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sancione e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica suplementada a seguinte verba do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

8.2.313061/214 - Serviços Técnicos e Especializados - Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas:

 

8.2.414061/701 - Biblioteca e Discoteca - Cr$ 2.000,00

8.2.414061/709 - Móveis e Utensílios - Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de dezembro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de dezembro de 1972.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.